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Nova legislação agiliza produção e comércio de mudas e sementes

26/10/2017

A produção e o comércio de sementes no Brasil serão mais ágeis, dinâmicos, e agora conferem mais vantagens competitivas aos produtores. Após revisão de instrução normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma série de procedimentos foi desburocratizada.

Com o objetivo de solucionar gargalos para a produção de sementes e mudas florestais, a revisão dá suporte à implantação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, em especial com relação à rastreabilidade do material produzido. Ela também contribuirá para o fortalecimento de uma cadeia econômica da recuperação da vegetação nativa, de modo a atender aos requisitos da regularização ambiental de imóveis rurais brasileiros prevista no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As mudanças podem ajudar no cumprimento das metas de restauração assumidas pelo Brasil em compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, o Desafio de Bonn e a Iniciativa 20x20.  

Principais mudanças

Atendendo aos objetivos do Plano Agro+ de desburocratização das rotinas de trabalho do MAPA, a revisão da IN tem como um dos destaques a dispensa dos termos da norma para quem produz exclusivamente em sua propriedade e comercializa diretamente ao usuário até 10 mil mudas/ano. Confira outros aspectos da instrução normativa que foram revisados.

Material apreendido

Antes, sementes e mudas apreendidas, mesmo que com qualidade satisfatória, eram condenadas e destruídas. Desde maio, elas podem ser regularizadas e aproveitadas comercialmente. Em outra mudança relevante, a instrução, antes restrita às espécies florestais nativas e exóticas, passou a incluir as de interesse ambiental.

Relação entre produtor e coletor

A vinculação entre o produtor e o prestador de serviços na coleta também mudou. Agora, o coletor tem mais visibilidade e deve comprovar o serviço por meio de contrato ou documento similar. Outra alteração diz respeito ao transporte e à rastreabilidade das sementes ou frutos para os quais foram permitidos também outros documentos além da nota fiscal.

Reembalagem

O disciplinamento da reembalagem de mudas foi elaborado em equivalência com as exigências estabelecidas para a reembalagem de sementes. Outro destaque das alterações é em relação aos laboratórios responsáveis pela análise do material. Os que não são credenciados ao Mapa terão três anos para regularizar a situação.

Nos dizeres obrigatórios para a comercialização deve constar o período de coleta (mês/ano) e não a data e o nome dos municípios onde o lote foi coletado. O número do termo de conformidade foi incluso na identificação e o documento não precisa mais acompanhar a nota fiscal. A mistura de lotes e ou de cultivares passou a ser permitida também. Em viveiro, as mudas ou os lotes poderão ser identificados por meio de placas, códigos ou outra forma que garanta a rastreabilidade das mudas, sua procedência e identidade.

Profissionais envolvidos no processo

Anteriormente, apenas engenheiros agrônomos ou florestais podiam atuar como responsáveis técnicos da produção. Agora, a possibilidade foi aberta a outros profissionais. O comércio ambulante foi permitido, desde que atendidas as exigências legais.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente